CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Estelionato
Artigo 171
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

Disposição de coisa alheia como própria

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

Defraudação de penhor

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

Fraude na entrega de coisa

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

Fraude no pagamento por meio de cheque

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

Fraude eletrônica

§ 2ºA A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 2ºB A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Estelionato contra idoso ou vulnerável (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - a Administração Pública, direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III - pessoa com deficiência; ou (Redação dada pela Lei nº 15.229, de 2025)

IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


Artigo 171-A
Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência


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Resumo Jurídico

Estelionato: A Arte de Enganar para Obter Vantagem Ilícita

O artigo 171 do Código Penal tipifica o crime de estelionato, que consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Em termos mais simples, o estelionato ocorre quando alguém usa de fraude ou engano para convencer outra pessoa a entregar algo de valor (dinheiro, bens, etc.), acreditando que está agindo de forma legítima, quando na verdade está sendo lesada.

Elementos Fundamentais do Crime de Estelionato:

Para que o crime de estelionato seja configurado, a lei exige a presença de alguns elementos essenciais:

  • Obtenção de Vantagem Ilícita: O agente deve conseguir um benefício econômico ou material que não lhe seria devido. Essa vantagem deve ser ilícita, ou seja, obtida de forma ilegal ou imoral.
  • Prejuízo Alheio: Necessariamente, a conduta do agente deve causar um dano patrimonial à vítima. Sem prejuízo, não há estelionato.
  • Induzir ou Manter Alguém em Erro: Este é o cerne da fraude. O agente deve:
    • Induzir em erro: Criar uma falsa percepção da realidade na vítima, levando-a a acreditar em algo que não é verdadeiro.
    • Manter em erro: Já estando a vítima em uma situação de engano, o agente atua para que ela permaneça nessa condição.
  • Meio Fraudulento: Para induzir ou manter em erro, o agente se utiliza de:
    • Artifício: Uma engenhoca, um estratagema, algo criado para enganar.
    • Ardil: Astúcia, esperteza, manha utilizada para ludibriar.
    • Qualquer outro meio fraudulento: Qualquer outra forma de engano que leve a vítima a erro.

Exemplos Comuns de Estelionato:

  • Golpe do Falso Emprego: Prometer uma vaga de emprego mediante o pagamento de uma taxa para "custos administrativos".
  • Golpe do Bilhete Premiado: Convencer a vítima a entregar dinheiro para que o "ganhador" possa retirar um suposto bilhete premiado.
  • Venda de Produtos Falsificados como Originais: Enganar o comprador, fazendo-o acreditar que está adquirindo um produto autêntico.
  • Golpes de Phishing: Obter dados bancários ou pessoais da vítima através de e-mails ou sites falsos que imitam instituições legítimas.
  • Empréstimos Falsos: Cobrar taxas antecipadas para a liberação de um empréstimo que nunca será concedido.

Tipos Qualificados (Aumenta a Pena):

O Código Penal prevê algumas situações em que o crime de estelionato é considerado qualificado, o que significa que a pena será mais severa. Isso ocorre, por exemplo, quando:

  • O crime é cometido contra a União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
  • O agente simula uma dívida ou obrigação.
  • A fraude é cometida com o objetivo de receber seguro ou indenização.
  • O agente falsifica ou altera documento público ou particular.
  • O crime é praticado contra idoso ou criança.

Pena:

A pena para o crime de estelionato simples é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Em caso de estelionato qualificado, a pena pode ser aumentada.

É importante ressaltar que o estelionato é um crime que afeta a confiança e o patrimônio das pessoas, e a lei busca coibir essas práticas fraudulentas para proteger a sociedade.